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7 de Maio de 2024
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    Município não pode excluir de licitação moradores de outras cidades

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Excluir o direito de concorrer à licitação de pessoas físicas não residentes no município, bem como de pessoas jurídicas, restringe a competitividade nos certames públicos, ferindo os princípios da igualdade, impessoalidade e razoabilidade.

    Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou dispositivos de uma lei de São José dos Campos, que previa que o serviço de transporte escolar só poderia ser explorado por moradores da cidade, além de excluir da licitação as...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-nao-pode-excluir-de-licitacao-moradores-de-outras-cidades/784909937

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