Adicione tópicos
Município não pode excluir de licitação moradores de outras cidades
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Excluir o direito de concorrer à licitação de pessoas físicas não residentes no município, bem como de pessoas jurídicas, restringe a competitividade nos certames públicos, ferindo os princípios da igualdade, impessoalidade e razoabilidade.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou dispositivos de uma lei de São José dos Campos, que previa que o serviço de transporte escolar só poderia ser explorado por moradores da cidade, além de excluir da licitação as...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.