Município pagará R$10 mil de danos morais por cobrança indevida de IPTU
A 2ª Câmara de Direito Público alterou sentença da comarca de Lages e fixou em R$10 mil a indenização, por danos morais, a um herdeiro cujo pai, falecido em 1989, foi executado judicialmente 11 vezes a fim de que pagasse IPTU atrasado.
Inconformado com a derrota, apelou para dizer que as inscrições em dívida ativa eram irregulares, já que o imóvel pertenceu à família de 1984 a 1989, ano em que deixou de lhes pertencer. O desembargador João Henrique Blasi, relator da questão, anotou que "patenteada está, então, a erronia com que agiu a Municipalidade, ao buscar a cobrança de tributo indevido, tendo agido, pois, abusivamente".
Já o fato de a causa ser movida pelo filho do executado, o magistrado afirmou que "não se pode subtrair dos filhos o direito de defender a imagem e a honra de seu falecido pai, pois eles, em linha de normalidade, são os que mais se desvanecem com a exaltação feita à sua memória, como são os que mais se abatem e se deprimem por qualquer agressão que lhe possa trazer mácula. E não há falar em mero contratempo cotidiano, senão que em evidente situação vexatória, geradora de sentimentos negativos a quem se vê não apenas injustiçado, mas também obrigado a promover defesa em processo judicial descabido.". A votação foi unânime. (AC
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