Município pagará R$70 mil por devolver imóvel locado em péssimo estado
Em 2001, um casal locou seu imóvel para uma prefeitura catarinense, a fim de que ali fosse instalado o Poder Executivo Municipal. Naquela época e, em 2005, as vistorias davam conta que o estado de conservação do prédio era bom. Três anos depois, todavia, quando o contrato foi encerrado, a situação estava diferente, para pior. O juiz concedeu R$57 mil ao casal, por danos materiais. Após recurso ao TJ, a 2ª Câmara de Direito Público concedeu ao casal outros R$15 mil, pela pintura do imóvel, totalizando, aproximadamente, R$70 mil.
O município também recorreu da sentença. Alegou força maior, razão por que não indenizaria os danos no imóvel, posto que seriam advindos da passagem do furacão Katrina. A Câmara, contudo, rejeitou o apelo. Testemunhas revelaram que, de fato, na locação, o imóvel estava em perfeitas condições de uso, bem diferente do estado da entrega.
O desembargador Ricardo Roesler, relator do recurso, disse que a avença em questão é baseada no direito privado. "Não se está diante de um contrato tipicamente administrativo onde prevalecem as regras de Direito Administrativo. Aqui, a avença se orienta por normas predominantemente de Direito Privado, 'caso em que, em princípio, encontra-se ela, a Administração, em posição de igualdade com o particular contratante". A votação foi unânime.(AC
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