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17 de Junho de 2024
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    Município responsabilizado por acidente com aluna em pátio de escola

    A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Município de Nova Santa Rita ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a ex-aluna de escola municipal que sofreu lesões corporais no decorrer de aula de educação física. Além disso, o Município terá de arcar com as despesas decorrentes de tratamento para corrigir deficiência mastigatória.

    Caso

    Na manhã do dia 5 de julho de 2002, a autora da ação - à época menor de idade e estudante da 5ª série da Escola Municipal de Ensino Fundamental Miguel Couto, de Nova Santa Rita - frequentava a aula de educação física quando se afastou da quadra de esportes para buscar uma bola que fora arremessada para longe. Simultaneamente, um aluno mais velho, estudante da 7ª série, chutou fortemente a bola na direção da menina, atingindo-a na altura do peito.

    Com o impacto, a estudante caiu e sofreu fratura de côndilo mandibular esquerdo, perfurou o tímpano do ouvido esquerdo e teve escoriações pelo corpo. O fato ocasionou distúrbio de memória, bem como tratamento médico permanente. Por essa razão, a autora, representada pelos pais, ajuizou ação de indenização por dano moral e material contra o Município. Pediu ressarcimento de despesa médica já efetuada, no valor de R$ 45,00, bem como das demais despesas médicas necessárias para o tratamento das sequelas.

    Contestação

    Na contestação, o Município alegou não ter agido com desídia ou negligência. Afirmou que, ao ser atingida pela bola, a autora apenas se abaixou devido à dor ou possível tontura, tendo caído e batido com o rosto no chão somente quando seu primo tentou levantá-la. Sustentou que a menina estava consciente e aparentemente com apenas um corte no queixo, sendo socorrida pela professora. Sustentou que o Poder Público prestou todo o auxílio devido, realizando diversos procedimentos na rede básica de saúde, e conduziu a jovem para tratamento hospitalar e fisioterapêutico.

    Sentença

    No 1º Grau, a Pretora Maria Alice Marques Ripoll Macedo, da Comarca de Canoas, condenou o Município a pagar à autora R$ 45,00 a título de dano material por exames realizados, corrigidos monetariamente, e dano moral de R$ 23,2 mil, quantia equivalente a 50 salários mínimos na época.

    Inconformada, a autora recorreu ao Tribunal esclarecendo que seu pedido foi no sentido de financiamento de tratamento médico, bem como de cirurgias e próteses que fossem declaradas necessárias na prova pericial. Salientou que perícia médica concluiu pela necessidade de acompanhamento odontológico até sua completa formação óssea. Pediu, ainda, majoração do valor do dano moral.

    Apelação

    No entendimento da relatora do acórdão, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, o pedido é procedente. “A autora deverá ser ressarcida dos gastos com o tratamento odontológico necessário em face da fratura da mandíbula”, afirmou a relatora. A deficiência mastigatória apresentada pela menina requer tratamento especializado, a depender da evolução do caso, que pode incluir fisioterapia, uso de placas, entre outros, de modo que é de se impor o dever de indenizar ao Município. Os valores a serem pagos serão definidos na fase de liquidação de sentença.

    Em relação ao valor da reparação por danos morais, o entendimento da maistrada foi pela elevação do valor da indenização para R$ 40 mil. No caso concreto, merece ponderação a extensão do dano até hoje suportado pela autora, tendo em vista a lesão auditiva e o tratamento odontológico pelo qual teve (e ainda tem) de passar, afora o tempo em que foi privada de suas atividades normais como criança que era ao tempo do fato.

    Participaram do julgamento, realizado em 23/6, além da relatora, os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Mário Crespo Brum.

    Apelação Cível nº 70033988031

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