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Município só responde por morte se tiver como impedir acidente de trânsito
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O Poder Público só pode ser responsabilizado por acidente de trânsito se ficar provado que tinha o dever de impedi-lo, mas nada fez. O entendimento da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que livrou o município de Porto Alegre de arcar, solidariamente, com as indenizações pela morte de uma passageira do transporte público. Ela foi arremessada do veículo coletivo em que viajava depois que este despencou de um viaduto.
Quando propôs a exclusão do município na ação, a defesa argumentou não haver recursos técnicos capazes de "blindar" a cidade contra atos de imprudência ou desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro. O colegiado entendeu que o acide...
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