Muniz Ferreira: Justiça Eleitoral monta estrutura para recadastramento biométrico dos eleitores
A Justiça Eleitoral, por meio da 202ª Zona Eleitoral, convoca os eleitores de Muniz Ferreira para a realização do recadastramento biométrico obrigatório. No município, o processo terá início no próximo dia 17 de abril e deverá ser concluído até o dia 21 de julho de 2017. O cidadão que não fizer o procedimento terá o título cancelado.
A coleta dos dados biométricos do eleitorado da cidade ocorrerá em um posto de atendimento, montado no Centro de Treinamento de Muniz Ferreira (Rua 13 de Maio, S/N, Centro), das 8 às 14h.
Em Muniz Ferreira, o recadastramento biométrico do eleitorado obedecerá escala feita pelo cartório eleitoral (confira tabela abaixo). Por isso, será necessário ao eleitor verificar o período de recadastramento relativo ao seu local de votação.
DATA
ESCOLA
LOCALIDADE
17/04/2017 à 20/04/2017
ESCOLA MUNICIPAL MANOEL JOSÉ MOREIRA
POVOADO PONTO CHIC
24/04/2017 à 28/04/2017
ESCOLA ESTADUAL DE TAITINGA
ESCOLA MUNICIPAL SINÉZIO SANTOS
POVOADO DE TAITINGA
POVOADO ALTO DA BONITEZA
02/05/2017 à 19/05/2017
ESCOLA MUNICIPAL CECY MURICY BARRETO
ESCOLA MUNICIPAL DR. EURICO MATA
DISTRITO DO ONHA
22/05/2017 à 02/06/2017
ESCOLA AMADO GUEDES VIEIRA
PRÉDIO ESCOLAR ANTONIO DOS SANTOS MELHOR
POVOADO DA SODOMA
05/06/2017 à 14/06/2017
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ELPHIDIA FREIRE
PRÉDIO ESCOLAR OLAVO DE SOUZA BARRETO
CENTRO/ MUNIZ FERREIRA
26/06/2017 à 07/07/2017
GINÁSIO DALMÁCIO BRITO DE SOUZA
ESPECIAL GINÁSIO DALMÁCIO BRITO DE SOUZA
CENTRO/ MUNIZ FERREIRA
10/07/2017 à 21/07/2017
COLÉGIO LUIZ EDUARDO MAGALHÃES
CENTRO/ MUNIZ FERREIRA
O procedimento é dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título. Para dúvidas e informações, o eleitor poderá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo município por meio do número: (75) 3631-2796.
Conforme a Justiça Eleitoral, dos 7.368 eleitores ativos em Muniz Ferreira, 5.534 ainda precisam ser recadastrados. Os dados são da Seção de Cadastro Eleitoral (Secade) do TRE-BA.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.
Casos excepcionais
De acordo com a Resolução nº 23.440/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não serão canceladas as inscrições que tiverem registrado no Cadastro Eleitoral deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Nesses casos, o eleitor que tiver qualquer dificuldade que o inviabilize de se dirigir a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, poderá solicitar a certidão de quitação eleitoral com prazo indeterminado. Para tanto, um familiar deverá comparecer e peticionar ao juiz eleitoral do cartório ao qual está vinculado, anexando à solicitação o respectivo relatório médico.
Eleitores faltosos
Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório na data e horário agendados, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor.
Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.
Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
- Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
- Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
- Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
ATENÇÃO
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.