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21 de Maio de 2024
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    Músicos poderão ter direito a adicional de insalubridade e exames médicos periódicos

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    A Câmara analisa projeto (PL 1714/11) que obriga a adoção de medidas de segurança e medicina do trabalho nas atividades profissionais dos músicos e concede a esses trabalhadores o direito ao adicional de insalubridade de 20% sobre o salário ou remuneração base. O benefício vale para os profissionais vinculados a qualquer regime de trabalho.

    Segundo a proposta, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), considera-se músico a pessoa habilitada a tocar qualquer instrumento musical, o mestre e contramestre de bandas, o regente de orquestras e o cantor, desde que desempenhem essas funções de forma profissional e contínua.

    O projeto obriga ainda o empregador a oferecer exame médico pelo menos uma vez por ano ao empregado, bem como na admissão e na eventual demissão do músico. Esses exames deverão verificar, além das condições físicas gerais, a acuidade auditiva e visual, a condição cardiorrespiratória e a força muscular do profissional.

    Ratinho Junior: Falta de regras tem provocado perda auditiva e doenças causadas por esforço repetitivo. O texto determina também que os locais destinados ao aprendizado e ensaios de músicos, bandas e orquestras, devem possuir iluminação, conforto térmico, isolamento acústico e condições ergonômicas previstas nas normas legais e regulamentares estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.

    Perda da audição

    Segundo o deputado do Paraná, o objetivo da proposta é corrigir a lacuna legislativa da lei que cria a Ordem dos Músicos do Brasil (Lei 3.857/60), que trata da regulamentação da profissão de músico, mas não se detém nas matérias relacionadas à segurança do trabalho profissionais. A falta de regras relativas à medicina e à segurança do trabalho tem provocado, além da perda auditiva, a incapacitação física do músico devido às doenças por esforço repetitivo, argumentou Ratinho Junior.

    Dentre as doenças que acometem o músico, a perda da audição é a mais grave, pois o incapacita totalmente para o exercício da profissão, diz o autor do projeto. Por ser uma atividade altamente especializada e relacionada ao dom, que é inato à pessoa, esse profissional, no caso de incapacidade, por vezes fica sem amparo algum, pela dificuldade de se estabelecer o nexo causal entre a perda da audição e o exercício da profissão, acrescenta.

    Ratinho Junior alerta que são comuns, também, enfermidades da coluna vertebral, ocasionadas pela inadequação dos assentos e outros móveis utilizados para o exercício da profissão, ou até mesmo pelos longos períodos na posição em pé, portando instrumentos pesados, como é o caso dos integrantes de bandas militares.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-1714/2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/musicos-poderao-ter-direito-a-adicional-de-insalubridade-e-exames-medicos-periodicos/2922457

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    2 Comentários

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    Esse projeto seria de suma importância para os músicos profissionais para essa reparação, principalmente para os músicos militares que exercem essa mesma função com esforços repetitivos, instrumentos pesados, salas sem nenhum tratamento, ultrapassados em muito os níveis aceitáveis em decibéis muitos por cerca de mais de 35 anos de serviço, com diversos problemas motores e auditivos. Os músicos militares não tem nenhuma legislação em específico e ninguém a recorrer, por se tratar de orgão federal e sem direito a solicitar ou ter seus direitos reconhecidos e solucionados. continuar lendo