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2 de Junho de 2024
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    Mutilação de genitália, mais que dano moral, pode também gerar dano estético

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    O ex-gari Luiz Fernando Jaworski obteve junto ao Tribunal de Justiça o direito de pleitear danos estéticos em relação a um acidente do qual foi vítima, em 1991, e que já resultara em outra ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada e vencida na comarca de Porto União. Em 1991, Luiz trabalhava como gari pela Engepasa quando foi prensado entre o veículo da empresa e o caminhão da distribuidora de bebidas Andorinha.

    Ele sofreu fratura exposta no braço esquerdo e esmagamento de um testículo. Na primeira ação, ajuizada em 1998, o autor ganhou danos materiais e morais referentes aos estragos causados no braço, além de uma pensão vitalícia. Em 2005, Luiz Fernando ingressou com nova ação contra as mesmas empresas, agora com pedido de danos estéticos. Em 1º Grau, sob argumento de que o mérito da matéria já havia sido analisado e julgado na ação anterior, o processo acabou extinto.

    Embora reconheça que os danos morais englobam os estéticos, o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação, admitiu o pleito do ex-gari. “Nada obsta o recorrente de deduzir pretensão de indenização pelo dano oriundo da suposta mutilação da sua genitália, porquanto trata-se de circunstância fática sobre a qual a causa pretérita não versou, muito embora este ferimento remonte, ao que se afirma, ao mesmo acidente de trânsito”, afirmou o relator. A decisão da 4ª Câmara Civil do TJ foi unânime. (A.C 2008027675-1).

    Fonte: TJSC
    Mais: www.direitolegal.org

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