Mutirão de Conciliação agiliza pedidos de indenização do Seguro DPVAT
Na semana que passou, a Central de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça (TJRS) realizou o segundo mutirão de audiências de conciliação em processos envolvendo pedidos de indenização do Seguro Obrigatório (DPVAT). Foram designadas 293 audiências de processos que ainda tramitam em 1º Grau, divididas em cerca de 80 conciliações por dia. No total, ocorreram 143 acordos, sendo que 97 audiências não ocorreram por ausência das partes, dentre outros motivos.
Para agilizar o andamento dos trabalhos, o Departamento Médico Judiciário (DMJ) realizou as avaliações médicas no próprio local, na sala 116. Atualmente, existem no DMJ cerca de quatro mil processos referentes à cobrança do seguro DPVAT e que aguardam a realização de perícias.
Santa Cruz
Na Comarca de Santa Cruz do Sul, ocorreram 286 audiências de conciliação em processos do Seguro DPVAT, resultando em 226 acordos. O mutirão foi realizado nos dias 21 e 22 de junho. O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca e coordenador do Projeto Mutirão DPVAT, André Luis de Moraes Pinto, comemorou os resultados alcançados. Salientou que de quase 300 convidados a se submeter à perícia no próprio local da audiência, apenas 40 não compareceram.
Para o magistrado, iniciativas como essa dão celeridade à tramitação dos processos, antecipam a solução da ação e reduzem o estoque de perícias a serem realizadas pelo DMJ, em Porto Alegre. “As conciliações ampliam a participação, no processo decisório, dos cidadãos que buscam a Justiça”, ressaltou André Pinto, que também é vice-presidente de Patrimônio e Finanças da AJURIS.
Sobre o DPVAT
O seguro é pago por todo o proprietário de veículo automotor de via terrestre e é destinado à indenização de danos pessoais que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares. O pedido para recebimento do Seguro DPVAT é gratuito e o próprio acidentado ou herdeiro pode requerer o pedido de indenização e reembolso, não sendo necessário o auxílio de intermediários. Porém, muitas pessoas recorrem à Justiça para receber a indenização.
* com informações do TJRS
Departamento de Comunicação
Imprensa / AJURIS
(51)
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.