Mutirão sobre correção de cadernetas de poupança alcança 86% de acordos
A 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital realizou, no último dia 15, mutirão de conciliação em processo de execução decorrente de ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) contra o Banco do Brasil.
O IDEC havia ajuizado a demanda para que a instituição bancária aplicasse a correção dos saldos de cadernetas de poupança existentes em janeiro de 1989 com inclusão do índice de inflação apurado no período. A ação, proposta em 1993, foi, no mesmo ano, julgada procedente para determinar que o banco pagasse aos titulares de cadernetas de poupança a diferença de 48,16%, calculada após a edição de diversos planos econômicos na década de 80.
Para buscar uma solução mais rápida, a juíza Cynthia Thomé, responsável pelo processo de execução em andamento na 6ª Vara da Fazenda Pública, selecionou alguns correntistas habilitados e propôs o mutirão conciliatório, que alcançou 86% de acordos. Os depósitos dos valores devidos serão realizados diretamente na conta corrente dos credores.
A previsão é que novos mutirões sejam feitos. Para participar deles, é necessário que os que possuíam saldo em caderneta de poupança em janeiro de 1989 procurem o departamento jurídico do Banco do Brasil ou se dirijam à 6ª Vara da Fazenda Pública (Viaduto Dona Paulina, 80, São Paulo/SP) para tentar a conciliação com a instituição bancária.
Ação Civil Pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / MC (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
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