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17 de Junho de 2024
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    Mutuário devedor não necessita ser intimado acerca de leilão de imóvel em ação de execução extrajudicial

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por mutuário contra sentença que, em ação ordinária proposta por ele com o objetivo de anular execução extrajudicial e o cosequente leilão do imóvel objeto de contrato de mútuo habitacional, julgou improcedente o pedido, condenando ainda a parte apelante ao pagamento de honorários advocatícios.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mutuario-devedor-nao-necessita-ser-intimado-acerca-de-leilao-de-imovel-em-acao-de-execucao-extrajudicial/563780901

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