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Na ausência do pai, tio deve pagar pensão alimentícia para sobrinho incapaz
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Parentes colaterais de até quarto grau são herdeiros legítimos e, por isso, também compartilham dos deveres entre si. Com esse entendimento, o juiz Caio César Melluso, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos, determinou que um tio, com situação financeira favorável, pague pensão alimentícia ao sobrinho, portador da Síndrome de Asperger — condição neurológica do espectro autista.
O pai do jovem, além de não pagar a pensão devida, abandonou-o afetivamente, havendo, inclusive, imposição de ...
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