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16 de Maio de 2024
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    Na falta da mãe, licença-paternidade terá duração de licença-maternidade

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, ontem (9), projeto de lei de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que prevê a possibilidade de licença-paternidade com mesmo período da licença-maternidade, quando da falta da mãe. Pela proposta, quando detiver a guarda exclusiva do filho, o pai poderá usufruir todo o período previsto para licença-maternidade ou a parte restante que dela caberia à mãe. A matéria recebeu decisão terminativa da comissão.

    De acordo com a proposta (PLS 165/06), o pai passará a ter direito à licença-paternidade ampliada quando a mãe falecer, quando for acometida de enfermidade grave ou abandonar o filho. O benefício também é assegurado em caso de adoção de criança, desde que a licença-maternidade não tenha sido requerida. A presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), elogiou a aprovação da matéria.

    A proposta prevê ainda benefício para empregado de empresa com mais de 50 funcionários que for responsável por criança de até três anos portadora de deficiência física, sensorial ou mental, ou que possua doença que exige tratamento continuado: o trabalhador poderá ausentar-se do trabalho por até 10 horas semanais, sem prejuízo da remuneração. As horas em que o funcionário estará fora da empresa serão compensadas em acordo com o empregador. A compensação, pelo projeto, não poderá exceder duas horas diárias à duração normal do trabalho.

    Na hipótese de rescisão sem tal compensação, as horas não trabalhadas poderão ser descontadas do acerto final. O benefício se aplica apenas nos casos onde a presença do trabalhador for indispensável ao tratamento.

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