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30 de Abril de 2024
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    Na Paralisação dos funcionários da Empresa de Ônibus Caxangá

    Publicado por Dario Ferraz Jr
    há 7 anos

    Na Paralisao dos funcionrios da Empresa de nibus Caxang

    Mais detalhes sobre a decisão do juiz Roberto de Freire Bastos, da 3ª Vara do Trabalho de Olinda, que determinou nesta segunda-feira (10) que o Sindicato dos Rodoviários garanta o percentual mínimo de 30% do efetivo da empresa Caxangá para que os ônibus circulem no Grande Recife.

    Segundo a Equipe do Blog Olinda Urgente apurou, foi uma ação de Interdito Proibitório.

    A confusão na porta da empresa ocorreu porque os funcionários estavam querendo a demissão do gerente de operações da empresa Caxangá, chamado de Gadena, que supostamente estava demitindo todos os cobradores.

    Os funcionários condicionaram, quando da entrega do mandado contendo a decisão do Juiz, que o referido gerente fosse demitido para que, então, eles voltassem ao trabalho.

    Interdito proibitório, segundo o advogado Dário Ferraz, é uma ação utilizada para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém. É uma ação de caráter preventivo, manejada quando há justo receio de que a coisa esteja na iminência de ser turbada ou esbulhada, apesar de não ter ocorrido ainda ato material nesses dois sentidos, havendo apenas uma ameaça implícita ou expressa.

    Olinda Urgente

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/na-paralisacao-dos-funcionarios-da-empresa-de-onibus-caxanga/448604332

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