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30 de Abril de 2024
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    Na prática, o acesso às instâncias superiores nem sempre é possível

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    O duplo grau de jurisdição foi positivado pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro na Constituição de 1824, que conferia garantia constitucional absoluta às partes litigantes, ao prescrever em seu artigo 158 que: "Para julgar as causas em segunda, e última instancia haverá nas Provincias do Império as Relações, que forem necessárias para comodidade dos Povos". Com o passar dos anos e o advento de outras constituições, este dispositivo foi suprimido dos textos constitucionais, levant...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/na-pratica-o-acesso-as-instancias-superiores-nem-sempre-e-possivel/2070386

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