Nancy defende contagem em dias úteis para blindagem em recuperação judicial
O cálculo em dias úteis para prazos processuais, fixado pelo Código de Processo Civil de 2015, tem gerado controvérsia nos tribunais brasileiros em processos de recuperação judicial, como no cálculo para definir o período de até 180 dias no qual a empresa em crise consegue suspender ações de execução.
Para a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, o chamado prazo de blindagem deve ser contado em dias úteis mesmo sem mudança na Lei 11.101/2005, que regula recuperações e falências. Embora considere “razoável” que uma corrente do Direito trate a garantia como natureza jurídica material, ela afirma que o período de 180 dias foi criado para reunir vários prazos estabelecidos pela própria norma, todos eles de natureza processual.
“O legislador procurou compreender todas as fases do procedimento recuperatório [incluindo abertura para impugnações e objetições], a fim de garantir estabilidade temporal suficiente para viabilizar ou ao menos para que se pudesse encaminhar a superaçã...
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