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Não cabe à Superintendência da Zona Franca de Manaus tratar resíduos sólidos
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Não cabe à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) dar tratamento adequado a resíduos sólidos produzidos por empresas. Com esse entendimento, a 7ª Vara Federal Especializada em Matéria Ambiental e Agrícola do Amazonas anulou um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pela Suframa com o Ministério Público e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que obrigava a autarquia federal a implantar projetos de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos produ...
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