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1 de Junho de 2024
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    Não cabe à Superintendência da Zona Franca de Manaus tratar resíduos sólidos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Não cabe à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) dar tratamento adequado a resíduos sólidos produzidos por empresas. Com esse entendimento, a 7ª Vara Federal Especializada em Matéria Ambiental e Agrícola do Amazonas anulou um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pela Suframa com o Ministério Público e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que obrigava a autarquia federal a implantar projetos de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos produ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-cabe-a-superintendencia-da-zona-franca-de-manaus-tratar-residuos-solidos/723817806

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