Não cabe a vara de recuperação analisar acordo em obra da Olimpíada, diz STJ
Não compete ao juízo de recuperação homologar e fiscalizar a execução de acordo firmado após a homologação do plano de recuperação judicial se o contrato não envolve alienação ou oneração de bens do ativo permanente nem esbarra em restrições do plano de recuperação.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a anulação, determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio que ordenou o bloqueio de cerca de R$ 15 milhões do município como forma de cumprimento de acordo firmado para a construção do velódromo projetado para a Olimpíada de 2016.
Além do município do Rio, o acordo de subcontratação de empresa para a conclusão das obras do velódromo envolvia a Empresa Municipal de Urbanização (Rio Urbe) e a companhia inicialmente contratada, a Tecnosolo Engenharia, atualmente em processo de recuperação judicial na 7...
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