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18 de Maio de 2024
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    Não cabe ao Supremo julgar HC contra Turma Recursal

    Publicado por JusPodivm
    há 18 anos

    por Maurício Cardoso [BR] [BR] [BR] [BR]Não cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar recurso contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais. A decisão é do plenário do STF que, por oito votos a três, declinou da competência de julgar Habeas Corpus impetrado por um delegado de polícia contra a Turma Recursal, em processo do Juizado Especial Criminal de Araçatuba (SP). [BR] [BR]A tese foi sustentada pelo relator, ministro Março Aurélio, ao proferir seu voto em 19 de dezembro, antes do pedido de vista do ministro Sepúlveda Pertence. Para Março Aurélio, a competência, no caso, é do Tribunal de Justiça de São Paulo. [BR] [BR]Segundo Março Aurélio, "a competência originária e recursal do Supremo está fixada na própria Carta, e aí não se tem preceito a versá-las que, interpretado e aplicado, conduza à conclusão sobre competir a esta Corte apreciar os habeas ajuizados cont...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-cabe-ao-supremo-julgar-hc-contra-turma-recursal/1652568

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