Não cabe comissão de corretagem em negócio desfeito por desapropriação
Não cabe cobrar comissão de corretagem em negociação imobiliária desfeita em razão da existência de processo de desapropriação. De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, como a conclusão da venda dependeria da ausência de restrições cartorárias, o negócio jurídico se tornou precário e, por consequência, o contrato de corretagem não atingiu seu objetivo.
“Nota-se que o resultado obtido com a intermediação foi inútil em virtude da desapropriação implementada pelo poder público. Desse modo, não poderia o promitente vendedor alienar o imóvel, tendo em vista que não se pode transferir o domínio por pessoa que não tem ou deixou de ter, por qualquer motivo, a qualidade de proprietário do imóvel”, afirmou o relator do recurso especial, mi...
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