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29 de Abril de 2024
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    Não cabe comissão de corretagem em negócio desfeito por desapropriação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Não cabe cobrar comissão de corretagem em negociação imobiliária desfeita em razão da existência de processo de desapropriação. De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, como a conclusão da venda dependeria da ausência de restrições cartorárias, o negócio jurídico se tornou precário e, por consequência, o contrato de corretagem não atingiu seu objetivo.

    “Nota-se que o resultado obtido com a intermediação foi inútil em virtude da desapropriação implementada pelo poder público. Desse modo, não poderia o promitente vendedor alienar o imóvel, tendo em vista que não se pode transferir o domínio por pessoa que não tem ou deixou de ter, por qualquer motivo, a qualidade de proprietário do imóvel”, afirmou o relator do recurso especial, mi...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-cabe-comissao-de-corretagem-em-negocio-desfeito-por-desapropriacao/524240803

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