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2 de Maio de 2024
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    Não cabe exigir comprovação de veracidade em reportagem com denúncia

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A publicação de reportagens com denúncias não exige a certeza de sua veracidade, sob pena de se criar obstáculo grave à liberdade de imprensa e ao direito à informação. Com esse entendimento, o juiz de direito Rodrigo Nogueira, da 26ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente ação movida pelo pastor Josivaldo Batista de Souza, da Igreja Mundial do Poder de Deus, contra a revista IstoÉ. A advogada Lucimara Ferro Melhado defendeu a publicação.

    A reportagem trata da crise financeira da igreja. O texto elenca uma série de motivos para as dificuldades: a atuação de uma “quadrilha de pastores ladrões, dívidas milionárias com canais de televisão, administração amadora e investimentos equivocados na construção de templos”.

    O pastor, que era responsável pela gestão ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-cabe-exigir-comprovacao-de-veracidade-em-reportagem-com-denuncia/124145869

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