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4 de Maio de 2024
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    Não cabe honorários em exceção de pré-executividade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Não cabem honorários sucumbenciais em exceção de pré-executividade julgada improcedente. Assim decidiu a Vara da Fazenda Pública de São Carlos ao julgar Embargos de declaração de um jornalista que entrou com ação de exceção em retorno a execução fiscal movida pela Prefeitura Municipal de São Carlos.

    A juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio afirmou que o entendimento é pacífico no Superior Tribunal de Justiça e retirou a condenação já que não houve extinção do processo que justifique a imposição de sucumbência.

    Se a exceção tivesse sido acolhida e o ...

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