Adicione tópicos
Não cabe honorários em exceção de pré-executividade
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Não cabem honorários sucumbenciais em exceção de pré-executividade julgada improcedente. Assim decidiu a Vara da Fazenda Pública de São Carlos ao julgar Embargos de declaração de um jornalista que entrou com ação de exceção em retorno a execução fiscal movida pela Prefeitura Municipal de São Carlos.
A juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio afirmou que o entendimento é pacífico no Superior Tribunal de Justiça e retirou a condenação já que não houve extinção do processo que justifique a imposição de sucumbência.
Se a exceção tivesse sido acolhida e o ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.