Não cabe rescisória contra decisão proferida antes da pacificação no STJ
Não cabe Ação Rescisória contra acórdão anterior à pacificação da jurisprudência em sentido contrário. Essa foi a decisão, unânime, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao decidir manter a aplicação da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal.
A decisão foi tomada no julgamento de Recurso Especial afetado pela 4ª Turma à Corte Especial por conta da discussão sobre a aplicação da súmula do STF, que tem o seguinte enunciado: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.
O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o caso foi afetado à Corte Especial por conta da divergência entre julgados do STJ, e apontou que a 2ª Seção admitiu rescisória também na hipótese de a jurisprudência do tribunal ter sido pacificada após o julgamento do acórdão que se pretende rescindir.
Ferreira apontou que, apesar de ...
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