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9 de Maio de 2024
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    Não cabe sustentação em agravo contra pedido de HC negado monocraticamente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Não cabe sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão monocrática que nega seguimento a Habeas Corpus. O entendimento foi fixado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento de questão de ordem suscitada pela ministra Rosa Weber em um HC.

    O HC foi impetrado pela defesa de Fernando Kurkdjibachian, ex-diretor da antiga Emurb (Empresa Municipal de Urbanização) do município de São Paulo, para questionar a competência da Justiça Federal para julgar ação penal na qual ele foi denunciado por peculato e lavagem de dinheiro relacionada a desvio de recursos das obras da avenida Águas Espraiadas.

    A ministra Rosa Weber negou seguimento ao HC e a defesa interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática. Requereu também o direito de fazer sustentação or...

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