Não cabe sustentação em agravo contra pedido de HC negado monocraticamente
Não cabe sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão monocrática que nega seguimento a Habeas Corpus. O entendimento foi fixado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento de questão de ordem suscitada pela ministra Rosa Weber em um HC.
O HC foi impetrado pela defesa de Fernando Kurkdjibachian, ex-diretor da antiga Emurb (Empresa Municipal de Urbanização) do município de São Paulo, para questionar a competência da Justiça Federal para julgar ação penal na qual ele foi denunciado por peculato e lavagem de dinheiro relacionada a desvio de recursos das obras da avenida Águas Espraiadas.
A ministra Rosa Weber negou seguimento ao HC e a defesa interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática. Requereu também o direito de fazer sustentação or...
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