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17 de Junho de 2024
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    Não cabe usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Os imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), por sua ligação com a prestação de serviço público, não estão sujeitos a usucapião. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar Recurso Especial. Tal interpretação é pacífica na jurisprudência do STJ e de tribunais federais (veja aqui e aqui).

    De acordo com o processo, a recorrente, em 1994, celebrou contrato particular de compra e venda de imóvel (contrato de gaveta), cuja propriedade, à época, estava registrada em favor da Caixa Econômica Federal, que adjudicou o bem em virtude do inadimplemento em contrato mútuo firmado pelo SFH.

    A recorrente alegou que, por se tratar de bem de natureza p...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-cabe-usucapiao-de-imovel-vinculado-ao-sistema-financeiro-de-habitacao/414674607

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