Adicione tópicos
Não cabem Mandado de Segurança e Embargos contra o mesmo ato judicial
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Quando são ajuizados embargos à execução cobrando desconstituição da penhora, é incabível a apresentação de Mandado de Segurança com a mesma finalidade. Essa foi a tese adotada pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar extinto processo movido por sócios de um laboratório que encerrou as atividades sem arcar com as verbas rescisórias de vários trabalhadores.
Os sócios impetraram Mandado de Segurança contra ato da juíza da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que deter...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.