Não compete ao Estado definir forma de constituir família, diz parecer
O Projeto de Lei 173/2015 do Distrito Federal, que restringe o conceito de família ao núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, além de ser um retrocesso social, é inconstitucional por afrontar diversos princípios constitucionalmente assegurados no direito brasileiro, como a dignidade da pessoa humana, a autodeterminação, a busca da felicidade e a vedação à discriminação.
A opinião é dos advogados Francisco Schertel Mendes, João Trindade Cavalcante Filho e Rafael Araripe Carneiro em parecer elaborado a pedido da União Brasiliense de Gays (Unigay). No documento, os advogados respondem se é constitucional a definição de entidade familiar constante no Projeto de Lei e se o Distrito Federal tem competência para definir um conceito jurídico próprio de entidade familiar. Em ambas, a resposta é negativa.
O segundo artigo do projeto de lei 173/2015 diz: "Entende-se por entidade familiar o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes". A proposta, do parlamentar Rodrigo Delmasso (PTN), já foi aprovada em julho pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e agora aguar...
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