Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Não compete ao Estado definir forma de constituir família, diz parecer

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O Projeto de Lei 173/2015 do Distrito Federal, que restringe o conceito de família ao núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, além de ser um retrocesso social, é inconstitucional por afrontar diversos princípios constitucionalmente assegurados no direito brasileiro, como a dignidade da pessoa humana, a autodeterminação, a busca da felicidade e a vedação à discriminação.

    A opinião é dos advogados Francisco Schertel Mendes, João Trindade Cavalcante Filho e Rafael Araripe Carneiro em parecer elaborado a pedido da União Brasiliense de Gays (Unigay). No documento, os advogados respondem se é constitucional a definição de entidade familiar constante no Projeto de Lei e se o Distrito Federal tem competência para definir um conceito jurídico próprio de entidade familiar. Em ambas, a resposta é negativa.

    O segundo artigo do projeto de lei 173/2015 diz: "Entende-se por entidade familiar o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes". A proposta, do parlamentar Rodrigo Delmasso (PTN), já foi aprovada em julho pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e agora aguar...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-compete-ao-estado-definir-forma-de-constituir-familia-diz-parecer/228144463

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)