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17 de Junho de 2024
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    Não compete ao Supremo Tribunal Federal julgar licença-prêmio de juiz

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Compete à Justiça Federal, e não ao Supremo Tribunal Federal, julgar originariamente ação sobre licença-prêmio de magistrado. O entendimento foi aplicado pelo ministro Dias Toffoli ao julgar inviável reclamação contra decisão da Justiça Federal no Ceará que reconheceu o direito à licença-prêmio a dois juízes do trabalho.

    No recurso, a União alegava que o juízo de primeira instância teria usurpado a competência do STF para julgar o caso, pois haveria interesse direto de toda a magistratura na sol...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-compete-ao-supremo-tribunal-federal-julgar-licenca-premio-de-juiz/456631246

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