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Não compete ao Supremo Tribunal Federal julgar licença-prêmio de juiz
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Compete à Justiça Federal, e não ao Supremo Tribunal Federal, julgar originariamente ação sobre licença-prêmio de magistrado. O entendimento foi aplicado pelo ministro Dias Toffoli ao julgar inviável reclamação contra decisão da Justiça Federal no Ceará que reconheceu o direito à licença-prêmio a dois juízes do trabalho.
No recurso, a União alegava que o juízo de primeira instância teria usurpado a competência do STF para julgar o caso, pois haveria interesse direto de toda a magistratura na sol...
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