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2 de Maio de 2024
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    Não criar "portal da transparência" gera condenação por improbidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Comete ato de improbidade o prefeito que deixar de criar ou alimentar o "portal da transparência". Isso porque a não publicação atinge o direito do cidadão de amplo acesso aos gastos públicos, garantido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

    A decisão é da juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, titular da Comarca de Passagem Franca (MA), ao condenar o ex-prefeito José Antonio Rodrigues da Silva, o Gordinho, por não ter implantado o "portal da transparência" em sua gestão.

    Ao condenar o ex-prefeito, a juíza disse que os tribunais têm combatido a ausência de publicidade por parte do administrador público e citou precedentes do Tribunal de Justiça do Maranhão que tratam da ausência de prestação de contas, nenhuma sobre "portal de transparência".

    Na ação civil pública, o Ministério Público estadual afirmou que, durante a gestão de Gordinho, requereu a criação do portal da transparência. Porém, segundo informações do Tribunal de Contas, o ex-prefeit...

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