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Não é cabível HC contra ato hipotético.
Publicado por Rafael Santana
há 4 anos
O ministro do STJ Ribeiro Dantas indeferiu o HC preventivo impetrado por 3 advogados de São Paulo que pretendiam obter salvo-conduto para não serem presos se desrrespeitasem o isolamento social, caso o governador do Estado cumprisse a promessa de endurecimento nas medidas preventivas contra a Covid-19.
Segundo o governador, se o número de moradores de São Paulo cumprindo a quarentena não chegasse a 70%, poderiam ser tomadas medidas como multa é prisão.
Afirmou o ministro que não é cabível habeas corpus contra ato hipotético. A jurisprudência da corte entende não ser possível o pedido de expedição de salvo-conduto sob a alegação de que a sanção é iminente, sem indicação do imediato constrangimento ilegal a que a pessoa estaria sujeita.
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