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16 de Junho de 2024
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    Não é possível acumular adicionais de insalubridade, define TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Não há embasamento legal para acúmulo de adicionais de insalubridade. Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de cumulação e condenou uma empresa de cabos elétricos ao pagamento de apenas um adicional em grau máximo (40%), calculado sobre o salário mínimo.

    A empresa contestou o trabalho pericial com o fundamento de que o empregado fazia uso de equipamentos de proteção individual (EPI). Mas o perito esclareceu que havia irregularidades na utiliz...

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