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21 de Junho de 2024
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    Não é possível caracterizar locação de apartamentos Airbnb como comercial

    Publicado por Bernardo César Coura
    há 4 anos

    A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou analisou um processo com origem em Porto Alegre envolvendo a locação de quartos e apartamentos por meio de aplicativos como o Airbnb, que conectam, direta e virtualmente, anfitriões e hóspedes. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Raul Araújo.

    Até o momento, votou apenas o relator, ministro Luís Felipe Salomão, e para derrubar a proibição de locações e sublocações por meio do aplicativo Airbnb.

    "Na minha opinião, considero que afronta o direito de propriedade garantido na Constituição proibir a exploração econômica do próprio imóvel. As instâncias ordinárias, nesse passo, acabaram por conferir interpretação restritiva de maneira desarrazoada e sem previsão legal, a meu juízo, em evidente afronta aos poderes inerentes ao exercício do direito de propriedade dos recorrentes", disse.

    O ministro afirmou ainda ser ilícita a prática de privar o condômino do regular exercício do direito de propriedade em exploração econômica. "Logo, o argumento de que a locação prejudica a segurança dos outros moradores, dado pelo próprio condomínio e aceito pelas instâncias inferiores, não ficou comprovado", defendeu.

    Os ministros discutem se a locação ou sublocação de imóveis pelo período de até 90 dias, a chamada locação temporária prevista em lei, retira a característica residencial do imóvel, se há limite para o direito de propriedade e se há diferenças entre a hospedagem comercial e a locação temporária de imóvel residencial para fins de hospedagem.

    Caso

    A ação é movida por um condomínio em Porto Alegre, contra os proprietários — mãe e filho — de duas unidades no prédio. Os demais condôminos reclamam da oferta de hospedagem mediante pagamento de diárias e da alta rotatividade de estranhos, que ganham inclusive cópia da chave do portão de entrada, nas dependências do edifício.

    Semelhanças

    Em agosto, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um condomínio da capital não pode proibir moradores de alugarem seus apartamentos por temporada.

    Para um advogado membro da Comissão de Turismo da OAB-RJ, "a locação de curta temporada —com menos de 30 dias—, pode e deve ser regulada ou, até, proibida pelo condomínio por serem características de hospedagem, que é uma atividade não residencial e excluída da Lei do Inquilinato".

    “Se o voto do relator prevalecer, todos os condomínios poderão competir livremente com a rede hoteleira, albergues, etc. Pois, de fato, todo condomínio residencial poderá ser convertido em hotel, desde que não oferece serviços sofisticados de hospedagem”, diz.

    “Sou a favor do uso de plataformas digitais para hospedagem, pois fomentam o setor de turismo, mas, ao mesmo tempo, defendo que o condomínio pode regulamentar e, até proibir esse negócio jurídico”, completa.

    REsp 1.819.075

    Fonte: Conjur

    www.bernardocouraadvocaciaimobiliaria.com

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