Não é possível reabrir inquérito por meio de correição parcial, decide Fux
A correição parcial vale somente contra decisões judiciais que representem “erro ou abuso” capaz de tumultuar o processo, e não para apreciar a aplicação do direito. Por isso, essa não é a via adequada para reabrir inquéritos. Assim entendeu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao restabelecer decisão da primeira instância da Justiça Militar que determinou o arquivamento de inquérito policial militar pelo suposto delito de deserção.
Fux concedeu Habeas Corpus a um ex-soldado da Escola de Sargentos de Logística do Exército que foi excluído do serviço ativo por ter se ausentado do quartel. Por erro da administração, porém, a exclusão ocorreu antes do prazo de oito dias previsto no Código Penal Militar para configurar a deserçã...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.