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16 de Junho de 2024
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    Não é possível reabrir inquérito por meio de correição parcial, decide Fux

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A correição parcial vale somente contra decisões judiciais que representem “erro ou abuso” capaz de tumultuar o processo, e não para apreciar a aplicação do direito. Por isso, essa não é a via adequada para reabrir inquéritos. Assim entendeu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao restabelecer decisão da primeira instância da Justiça Militar que determinou o arquivamento de inquérito policial militar pelo suposto delito de deserção.

    Fux concedeu Habeas Corpus a um ex-soldado da Escola de Sargentos de Logística do Exército que foi excluído do serviço ativo por ter se ausentado do quartel. Por erro da administração, porém, a exclusão ocorreu antes do prazo de oito dias previsto no Código Penal Militar para configurar a deserçã...

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