Não estamos dispostos a suportar os excessos do poder público
A tragédia gerada no Brasil pelos acidentes de trânsito está devidamente quantificada: cerca de 35 mil mortes por ano, 400 mil feridos, 1,5 milhão de acidentes e R$ 22 bilhões por ano só para cobrir gastos com desastres em estradas federais. Política de tolerância zero: eis a bandeira da lei 11.705 /08, marcada por exageros, equívocos e abusos.
Primeiro, a quantidade ínfima de álcool no sangue deve ser desconsiderada. Uma pessoa chegou a ser flagrada após ter ingerido dois bombons com licor. É um exagero. Por mais que se queira evitar tantas mortes no trânsito, não pode nunca a administração pública atuar sem razoabilidade. Quem usa um anti-séptico bucal não pode sofrer nenhum tipo de sanção. A infração administrativa do artigo 165 exige estar sob influência do álcool ou outra substância psicoativa. Nem toda quantidade de álcool no sangue é suficiente para configurar a infração administrativa do artigo 165.
O parágrafo único do novo artigo 276 diz: "Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos". Nesse caso, o sujeito deve ser liberado e o carro também. Não se aplica multa e não se fala em prisão. Não é necessário que uma terceira pessoa venha a conduzir o veículo.
Outro grave equívoco a ser evitado consiste em prender em fl...
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