Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Não há abandono de ação se a parte é intimada em endereço antigo, diz TJ

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    A citação de advogado substituído por outro em processo não configura intimação válida. Esse fato, somado à cientificação do autor da ação em endereço incorreto, é suficiente para anular a sentença que extinguiu o processo por falta de interesse processual.

    A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, que cassou sentença da comarca de Balneário Camboriú. Os autores ajuizaram ação de regulamentação de guarda e alimentos, mas foram pegos de surpresa ao descobrir que o processo havia sido extinto.

    Inconformados, apelaram para o TJ sob alegação de que a intimação no Diário Oficial foi direcionada para um advogado que não era mais representante das partes, conforme renúncia nos autos. Outro problema detectado foi a comunicação pessoal, encaminhada para o antigo endereço dos demandantes.

    O representante dos menores já havia protocolizado informação nos autos sobre a mudança de residência. Entretanto, com parecer do Ministério Público pela extinção do processo, o magistrado da origem extinguiu o processo por abandono de causa.

    Para os desembargadores, não há justificativa para a extinção da demanda: Não se pode admitir, neste contexto, que a incongruência constatada nas seguidas comunicações processuais - porque decorrentes de desatenção e inobservância do Juízo acerca das peculiaridades que compõem o feito -, atue em prejuízo da parte que diligentemente cumpriu suas obrigações procedimentais atinentes à regularidade dos atos processuais, afirmou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria.

    A decisão dos desembargadores declarou nula a sentença e determinou o retorno dos autos à comarca de origem para o devido prosseguimento. A votação foi unânime.

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações80
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-ha-abandono-de-acao-se-a-parte-e-intimada-em-endereco-antigo-diz-tj/3073168

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)