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Não há cerceamento de defesa se trabalhador não indica testemunhas
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
A alegação de cerceamento de defesa não é cabível quando o autor do pedido na Justiça trabalhista, tendo tempo para apresentar a lista de testemunhas, não se manifesta. O entendimento da 7ª Vara do Trabalho de Recife, confirmado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, fez com que uma ex-empregada perdesse a ação. Os testemunhos, acreditava a requerente, comprovariam os pedidos de horas extras e a acusação de acúmulo de função.
O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, en...
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