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5 de Maio de 2024
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    Não há contribuição previdenciária sem prestação de serviço

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A empresa não deve pagar contribuição previdenciária por verbas em que não há prestação de serviço, como os primeiros 15 dias de afastamento por auxílio-doença e auxílio-acidente, salário maternidade e aviso prévio indenizado. O pagamento da contribuição só é devido quando há prestação de serviço, como regulamentado no artigo 22, inciso I, da Lei Lei 8.212/91, e não incide sobre verbas de caráter indenizatório. O entendimento foi adotado pela juíza Denise Aparecida Avelar, da 1ª Vara Federal de Araraquara, ao acolher em caráter liminar Mandado de Segurança impetrado pelos advogados Rodrigo Minetto Bruzon e Augusto Fauvel de Morae...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-ha-contribuicao-previdenciaria-sem-prestacao-de-servico/125566963

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