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18 de Maio de 2024
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    Não há contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado

    Publicado por Espaço Vital
    há 11 anos

    Por ser indenização sem prestação de serviços, o aviso prévio não trabalhado fica isento de incidência da contribuição previdenciária. Nessa linha, a 1ª Turma do TST reformou decisão do TRT da 15ª Região (Campinas) e negou o pedido da União para realizar cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela paga a ex-empregado da Pepsico do Brasil.

    Um auxiliar de carga era contratado pela Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Área de Logística (Cooperben) para trabalhar na movimentação de caixas de bebidas na unidade da Pepsico do Brasil em Itu (SP).

    Alegando terceirização ilegal, o auxiliar ingressou na Justiça do Trabalho postulando reconhecimento de vínculo com a Pepsico, horas extras, verbas rescisórias e depósitos do FGTS de todo o período trabalhado.

    O trabalhador e as empresas entraram em acordo homologado pela Vara do Trabalho de Itu, que resultou no reconhecimento do vínculo empregatício com a Pepsico do Brasil e o pagamento de indenização no valor total de R$ 30.870,87, ficando a cargo da empresa o recolhimento das contribuições previdenciárias.

    Entretanto, a União recorreu ao TRT pleiteando o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio, alegando que a Lei nº 8.212/91, conhecida como Lei de Custeio da Previdência Social, não relaciona o aviso prévio não trabalhado como isento do pagamento do tributo.

    Com base na alteração da Lei nº 8.212/91, operada pela Lei nº 9.528/97 - que retirou o aviso prévio indenizado do rol de verbas que não integram o salário de contribuição - e por entender que a parcela possui natureza salarial, pois integra o contrato de trabalho, o TRT campinense deu provimento ao recurso da União e determinou à empresa o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor do aviso prévio indenizado.

    No TST, o relator do processo, o gaúcho Hugo Carlos Scheuermann destacou que "o aviso prévio não trabalhado, por se referir a serviços não prestados, reveste-se de natureza indenizatória, restando clara a isenção da importância recebida a tal título para efeito de incidência da contribuição previdenciária". (RR nº 107100-40.2008.5.15.0018 - com informações do TST).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-ha-contribuicao-previdenciaria-sobre-aviso-previo-indenizado/100361469

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