Não há direitos humanos sem assistência jurídica gratuita
Neste ano comemoramos os 20 anos da promulgação da Constituição Federal e os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Trata-se de importantes instrumentos para a efetivação dos direitos fundamentais da pessoa humana, em especial num país como o nosso, marcado por um processo histórico de propagação de desigualdade social, enraizador de um abismo entre aqueles que têm e podem e aqueles que não têm e não podem.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, marco divisório, pelo menos formal, de um período de discriminação e atrocidades entre os povos e a Constituição Federal de 1988, do período de ditadura militar para uma dita democracia, demonstram o compromisso do Estado na proteção de direitos indispensáveis para o pleno desenvolvimento do ser humano, centro de todo o nosso sistema.
O conjunto de direitos humanos fundamentais é formado, de forma simplista, por direitos e garantias individuais/coletivos (vida, liberdade, propriedade, igualdade, etc) e sociais (saúde, educação, moradia, assistência social, trabalho, meio ambiente, acesso à justiça, etc). Todos esses direitos são interdependentes, o que demonstra que sua implementação deve ser feita de forma conjunta e não dissociada, sob pena de inalcançabilidade da classe excluída, haja vista ser esta a maior beneficiária com a efetivação dos direitos sociais. Não há como se proteger a vida, a liberdade e a propriedade sem garantir saúde, educação e moradia.
Nesse sentido, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e, em especial, a Constituição Federal vigente, são instrumentos hábeis para o Estado garantir a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza, da marginalização e a redução das desigualdades sociais, criando, dessa forma, uma sociedade mais justa, livre e solidária.
Embora tenhamos avançado no reconhecimento de direitos de proteção da pessoa humana, ainda estamos muito longe da possibilidade de se proteger o mínimo para sua existência digna.
Toda pessoa deve ter acesso aos direitos fundamentais. Todavia, a dimensão do Estado, sua complexidade e problemas de licitude administrativa, somados ao gigantesco problema social — diga-se de passagem, gerado por ação e omissão do próprio Estado —, tem sido um entrave para a ...
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