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19 de Maio de 2024
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    Não há dolo chamar candidato de direita de fascista durante eleição, diz juíza

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Durante disputa eleitoral fica inexistente o dolo para qualquer crime contra a honra entre candidatos, por conta do calor do momento. Com este entendimento, a juíza Rosana Navega Chagas, do 1º Juizado Criminal de Niterói, absolveu a deputada federal Talíria Petrone (PSol-RJ) do crime de difamação contra o deputado federal Carlos Jordy (PSL-RJ).

    Quando ambos eram vereadores em Niterói, Petrone chamou Jordy de “representante da direita fascista” em uma entrevista e isto motivou a queixa-crime.

    M...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-ha-dolo-chamar-candidato-de-direita-de-fascista-durante-eleicao-diz-juiza/796428377

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