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17 de Junho de 2024
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    Não há fato que justifique prisões em Santa Maria

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    No dia 27 de janeiro de 2013 a população brasileira acordou com a triste e desesperadora notícia de que mais de 200 pessoas haviam morrido em razão de um incêndio ocorrido no interior de uma casa noturna, na cidade de Santa Maria, interior do estado do Rio Grande do Sul.

    Tão logo o fato veio à tona, mídia escrita, falada e televisionada imediatamente trataram de buscar um culpado por toda aquela situação. Inicialmente teria sido o segurança que, por não ter visto fumaça nem fogo, impediu, em um primeiro momento, a saída dos clientes, pensando se tratar de uma tentativa de se evadir do local sem pagar o que foi consumido.

    Em seguida a culpa passou a recair sobre a banda, que teria programado um show pirotécnico ao que parece uma característica do grupo musical, bastante conhecido na região sem observar as normas de segurança.

    Por fim, a responsabilidade chegou aos sócios do estabelecimento, eis que em tese estariam funcionando com o alvará vencido e sem equipamentos e plano de fuga adequados para o local.

    Não demoraria muito e diante da enorme repercussão que os fatos tomaram na imprensa alguma autoridade pública se valeria dessa tragédia para catapultar sua exposição nos órgãos de imprensa nacional. Não demorou!

    No dia seguinte a esses tristes fatos, a população brasileira acordou com a notícia de que foi decretada a prisão temporária dos donos do estabelecimento comercial onde o incêndio ocorreu e dos músicos que teriam iniciado o show pirotécnico no interior da boate.

    A fim de justificar o seu pedido de segregação cautelar dos envolvidos, o delegado responsável pelo inquérito policial apareceu em rede nacional alegando que tal medida foi tomada para ajudar a esclarecer como o fogo começou e por que as pessoas não conseguiam sair da boate.

    Ou seja, escancaradamente, a autoridade policial, responsável pelas investigações prendeu os supostos responsáveis por esses tri...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-ha-fato-que-justifique-prisoes-em-santa-maria/100315504

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