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17 de Junho de 2024
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    Não há Imposto de Renda sobre indenizações por danos morais e materiais

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não são passíveis de incidência de Imposto de Renda. Conforme a 2ª Turma do STJ, a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto. A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.

    A ministra Eliana Calmon ressaltou que não se trata de reconhecer isenção do imposto sobre indenizações. A geração de riqueza é a tônica de qualquer modelo capitalista - e ninguém dirá que é, efetivamente, uma atividade importante no mercado a geração de riquezas por meio de danos morais ou materiais". A julgadora completou afirmando que "os valores pagos pelo ofensor e recebidos pelo ofendido são uma reparação a uma lesão ilegal ao patrimônio jurídico da vítima, seja material ou imaterial.

    O caso julgado é oriundo de Pernambuco, onde o contribuinte Flávio Roberto Falcão Pedrosa obteve decisão judicial do TRF-5 que afastou a incidência tributária. No recurso especial, a Fazenda Nacional sustentava que "a decisão do tribunal regional violava, entre outras normas, o Código Tributário Nacional, ao extinguir imposto sem previsão legal e negar a incidência do tributo sobre acréscimo patrimonial".

    Atuou em nome do contribuinte a advogada Cristiana Gesteira Costa (Resp nº 1068456 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital ).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-ha-imposto-de-renda-sobre-indenizacoes-por-danos-morais-e-materiais/1599212

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