Não há incidência de encargos trabalhistas sobre pagamento de PLR
Por ter caráter indenizatório, não incide encargos trabalhistas sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região anulou a autuação de uma cooperativa por ausência de recolhimento de FGTS sobre parcelas pagas aos empregados à título de PLR.
De acordo com informações dos autos, a Delegacia Regional do Trabalho resolveu autuar a cooperativa por entender que a PLR, na verdade, deveria ser uma gratificação de produtividade — de natureza salarial —, já que cooperativas possuem regramento próprio, não objetivando obtenção de lucro e, por isso, não sendo possível distribuí-lo aos seus empregados.
Já a cooperativa alegou que o PLR foi devidamente negociado com o sindicato da categoria, em observância à Lei 10.101, de 2000, argumentando pela paridade entre cooperativas e demais empresa quanto aos fins da legislação trabalhista...
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