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Não há incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos do Reintegra, decide STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Não incidem Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), mesmo após a Lei 13.043, de 2014. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (19/9).
Na sessão desta quinta, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência vencedora. Prevaleceu entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ele entendeu que não incidem IR...
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