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16 de Junho de 2024
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    Não há invocação de legislação superveniente em sede de recurso especial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que não é possível invocar legislação superveniente em sede de recurso especial. O acórdão foi publicado no dia 20/3.

    Na discussão, o colegiado entendeu que, como o prequestionamento dos temas vinculados em recurso especial é obrigatório, não se pode admitir a invocação de legislação superveniente que altera o tratamento dado ao material.

    Segundo a turma, o recurso especial tem causa de pedir vinculada à fundamentação adotada no acórdão recorrido e, por isso, não pode ser ampliada por fatos supervenientes ao julgamento.

    A discussão girou em torno de u...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-ha-invocacao-de-legislacao-superveniente-em-sede-de-recurso-especial/691207271

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