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8 de Junho de 2024
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    Não há limite para substituição da fiança bancária por seguro garantia

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Dinheiro depositado em juízo só pode ser substituído por fiança bancária quando o devedor comprova a existência de prejuízo efetivo. No entanto, a substituição da fiança bancária pelo seguro garantia é permitida sempre, visto que são garantias equivalentes, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

    A 2ª Turma da corte julgou recentemente um caso de execução fiscal que o município de São Paulo moveu contra um banco para receber crédito correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente entre os an...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-ha-limite-para-substituicao-da-fianca-bancaria-por-seguro-garantia/417449780

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