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Não há limite territorial para ação de Cartórios de Títulos e Documentos
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
A notificação extrajudicial entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida mesmo nos casos em que o Cartório de Títulos e Documentos por meio do qual foi feita a comunicação não seja o de onde reside a pessoa devedora. O entendimento foi firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na última terça-feira (22/3).
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