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16 de Junho de 2024
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    Não há limite territorial para ação de Cartórios de Títulos e Documentos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    A notificação extrajudicial entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida mesmo nos casos em que o Cartório de Títulos e Documentos por meio do qual foi feita a comunicação não seja o de onde reside a pessoa devedora. O entendimento foi firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na última terça-feira (22/3).

    Por unanimidade, os ministros acolheram em parte recurso do Banco Panamericano em ação de busca e apreensão contra cliente que obteve um empréstimo de R$ 10 mil para financiar ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-ha-limite-territorial-para-acao-de-cartorios-de-titulos-e-documentos/2622633

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