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9 de Junho de 2024
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    Não há relação de consumo na negociação de contratos financeiros por investidor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Por entender uma empresa não tinha vulnerabilidade e hipossuficiência ao negociar contratos de participação financeira com a Oi, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a Recurso Especial da operadora de telefonia, afastou a relação de consumidor e fixou a competência do Juízo Empresarial do Rio de Janeiro para o caso.

    O caso trata de contratos que eram regidos pelos chamados Planos de Expansão e Programa Comunitário de Telefonia, regimes que integravam a política pública de expansão adotada pela União em meados da década de 1970 até junho de 1997.

    Na ação originária, a ABS Participações, cessionária de milhares de contratos, alegou ter recebido as ações em quantidades inferiores a que teria direito. Diante disso, pediu a emissão das diferenças das ações adquiridas da Oi ou a conversão em ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-ha-relacao-de-consumo-na-negociacao-de-contratos-financeiros-por-investidor/445160781

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