Não há relação de consumo na negociação de contratos financeiros por investidor
Por entender uma empresa não tinha vulnerabilidade e hipossuficiência ao negociar contratos de participação financeira com a Oi, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a Recurso Especial da operadora de telefonia, afastou a relação de consumidor e fixou a competência do Juízo Empresarial do Rio de Janeiro para o caso.
O caso trata de contratos que eram regidos pelos chamados Planos de Expansão e Programa Comunitário de Telefonia, regimes que integravam a política pública de expansão adotada pela União em meados da década de 1970 até junho de 1997.
Na ação originária, a ABS Participações, cessionária de milhares de contratos, alegou ter recebido as ações em quantidades inferiores a que teria direito. Diante disso, pediu a emissão das diferenças das ações adquiridas da Oi ou a conversão em ...
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