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17 de Junho de 2024
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    Não incide ICMS sobre serviço de auxílio às listas, define STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide nos serviços de informação de dados prestados via telefone, o chamado auxílio às listas telefônicas (102), uma vez que esta operação se constitui como um serviço de valor adicionado, e não em serviço de telecomunicação. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    No caso, o colegiado analisou um recurso especial da empresa de telefonia Telemar Norte Leste S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais que entendeu que a incidência do ICMS ocorrerá quando se completa o negócio jurídico oneroso, ou seja, quando há a cobrança por ter à sua disposição o serviço de consulta, que é caracterizada como serviço de comunicação e não como serviço de valor adicionado.

    O relator, ministro Mauro Campbell, afirma que o STJ tem vasta jurisprudência apontando que somente as atividades-meio ou serviços suplementares não sofrem a incidência do tributo, como no caso da habilitação e instalação.

    "O auxílio à lista constitui essencialmente um ser...

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