Não incide IOF sobre fluxo financeiro em participação em sociedade, decide Carf
Por entender que não pode fazer análise da constitucionalidade de leis, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que não incide IOF sobre fluxo financeiro decorrente de participação em sociedade de conta de participação (SCP).
Por unanimidade de votos, os conselheiros votaram pela exclusão do lançamento da incidência do IOF/Crédito sobre o fluxo financeiro decorrente da participação da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) em SCP e, por maioria de votos, para manter a incidência dos juros de mora sobre a multa aplicada, em relação à parcela mantida do lançamento.
O colegiado analisou recurso em que a fiscalização tributária considerou que, ao calcular o valor da participação da Codemig nos resultados da SCP com base no lucro apurado antes das provisões para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a outra parte da sociedade colocou recursos financeiros à disposição da companhia, o que caracterizaria uma ...
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